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MECENATO / DONATIVOS
Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, cuja atividade seja predominantemente a realização de iniciativas na área social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.
As entidades que atribuam donativos beneficiam, nos termos da Lei, sem prejuízo dos respetivos limites estabelecidos, de:
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Dedução como custo em 140% do respetivo valor, em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas;
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Dedução à coleta em valor correspondente a 25% da importância atribuída, em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) até ao limite de 15% da coleta do ano a que diga respeito;
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Não sujeição a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
DONATIVOS:
IBAN: PT50 0035 0360 00064876931 59